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EDUCAÇÃO INFANTIL

 

A avaliação será constante e terá por objetivo:

 

a) Observar e conhecer a criança no seu respectivo nível de desenvolvimento, para melhor compreensão das suas necessidades;

b) caracterizar a pré-escola quanto ao desenvolvimento intelectual, pessoal e social, diante das programações desenvolvidas;

c) informar aos responsáveis a respeito dos progressos e das dificuldades apresentadas, bem como orientá-los quanto a atendimentos específicos oportunos.

As avaliações serão realizadas por meio de vários instrumentos elaborados, tendo seus resultados sintetizados pelas professoras, supervisionados pela coordenação pedagógica e em seguida apresentados aos responsáveis, por meio de relatório.

 

 

CURSOS FUNDAMENTAL E MÉDIO

 

A avaliação do aproveitamento escolar far-se-á num processo integral, contínuo e acumulativo, considerando os aspectos qualitativos e quantitativos.

A verificação do aproveitamento escolar deverá incidir sobre o desempenho do aluno nas diferentes experiências de aprendizagem, por meio de instrumentos diversificados, levando-se em consideração os objetivos visados pela Escola.

O processo envolverá 03 (três) etapas, correspondentes aos 03 (três) períodos letivos, sendo que as avaliações serão registradas sistematicamente, enviadas à Secretaria da Escola e comunicadas aos responsáveis pelo aluno.

 

Na avaliação do aproveitamento serão utilizados, no decorrer do período , 03 (três) instrumentos assim distribuídos:

a) uma avaliação com valor variando de 0 (zero) a 01 (um) ponto, cujos critérios serão apresentados pelos professores sempre no início de cada período, com supervisão da coordenação de área e coordenação pedagógica;

b) uma avaliação referente ao conteúdo do período, variando de 0 (zero) a 09 (nove) pontos, que será elaborada pelo professor sob a supervisão da coordenação de área e coordenação pedagógica.

Obs.: esta avaliação poderá ser fracionada dentro do período, desde que a somatória seja igual a 09 (nove) pontos.

c) uma avaliação acumulativa com valor variando de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, que será elaborada pelo professor sob a supervisão da coordenação de área e pedagógica.

 

Ao final do período letivo, o professor atribuirá ao aluno uma nota graduada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos representada por número inteiro e/ou fracionada de 05 (cinco) décimos, resultante da média das avaliações desenvolvidas no respectivo período.

Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver média atualizada igual ou superior a 5,0 (cinco).

 

Resolução mínima 800 x 600.