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A recuperação, integrada ao processo regular de aprendizagem, tem o objetivo de recuperar o aluno da insuficiência verificada em seu aproveitamento. Será conduzida prioritariamente como orientação de estudo, reforço escolar em aulas oferecidas fora do horário normal de curso, acompanhamento de estudos e outras técnicas e métodos adequados. Trata-se de um trabalho em conjunto que envolve aluno, professor, orientação educacional, coordenação de área, coordenação pedagógica e responsável pelo aluno.
Importante
Deliberação CEE 11/96 - citações: Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recurso referentes aos resultados finais de avaliação de alunos do sistema de ensino de 1o e 2o Graus do Estado de São Paulo, regular e supletivo, público e particular.
- Artigo 1o. O resultado final da avaliação feita pela Escola, de acordo com seu regimento deve refletir o desempenho global do aluno durante o período letivo, no conjunto dos componentes curriculares cursados, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados obtidos durante o período letivo sobre os da prova final, caso esta seja exigida considerando as características individuais do aluno e indicando sua possibilidade de prosseguimento de estudos.
- Artigo 2o. No início de cada ano letivo, a Escola comunicará aos alunos e seus responsáveis legais o calendário escolar com informações sobre o direito de pedido de reconsideração ou recurso, nos termos do disposto nos artigos 5o e 6o desta Deliberação, incluindo prazos e procedimentos.
- Artigo 3o. Divulgados os resultados das avaliações, competirá ao Supervisor de Ensino, em conformidade com a ação supervisora pertinente à avaliação realizada durante o ano letivo, verificar a inobservância, total ou parcial, do disposto nos artigos 1o e 2o desta Deliberação, caso em que indicará à Direção da Escola os procedimentos necessários, registrando-os em Termo de Visita. Parágrafo único - Esgotadas todas as possibilidades de solução na própria Escola, quanto à inobservância do disposto nos artigos 1o e 2o desta Deliberação, o Supervisor de Ensino representará ao Delegado de Ensino que decidirá a respeito no prazo de 15 dias, em processo apropriado a ser instaurado até o 3o dia subseqüente ao recebimento da representação, ouvida a Direção da Escola.
- Artigo 5o. Em caso de pedido de reconsideração, o Diretor da Escola decidirá sobre o mesmo, ouvido o órgão colegiado que tenha regimentalmente essa atribuição ou, na falta deste, colegiado nomeado "ad hoc" pela direção, constituído por todos os professores do aluno e integrantes da equipe pedagógica.
- Artigo 6o. Da decisão da direção da Escola caberá recurso do aluno ou, do seu responsável legal, dirigido ao Delegado de Ensino, mediante petição escrita e fundamentada que será protocolada na Escola.
AVALIAÇÃO SUBSTITUTIVA
O Sistema de Avaliação da OEMAR pretende acompanhar todos os passos da aprendizagem de seus alunos. A ocasião da aplicação de uma avaliação, portanto, é planejada pelo Professor e repleta de sentidos - nem sempre percebidos pelo aluno avaliado. Mesmo a mais elaborada das avaliações perde o sentido se aplicada distante da data planejada. Neste caso, a Coordenação Pedagógica da OEMAR recomenda nova elaboração. Tendo em vista situações de ordem médica e de falecimento no meio familiar, ou seja, eventos imprevisíveis e que também ocupam o cotidiano escolar, a OEMAR coloca à disposição dos Responsáveis, na Secretaria, um requerimento de "Avaliação Substitutiva". Com a intenção de promover um processo transparente, participativo e responsável de avaliação, assim como de evitar qualquer regime de exceções, o Requerimento deverá ser apresentado pessoalmente pelo Responsável e a ausência do aluno justificada com auxílio do atestado. O prazo concedido para a entrega do documento na Secretaria é de 48 horas após o retorno do aluno às atividades escolares, não importando o período da ausência. Vale lembrar que, em caso de deferimento, a avaliação substitutiva é de autonomia do Professor no que diz respeito à data, forma e conteúdo. É oportuno destacar que, do ponto de vista da OEMAR, uma avaliação perdida só é compreensível quando o motivo é indiscutivelmente mais importante que ela.
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Resolução mínima 800 x 600. |